Revista O Empresário / Número 157 · Agosto de 2011
* Fazer brincadeira de mau gosto ou críticas ao funcionário em público.
* Forçar a demissão do empregado.
* Ter retirados seus instrumentos de trabalho, por exemplo, telefone e mesa, como forma de constrangimento.
* Não atribuir nenhuma tarefa ao funcionário.
* Impor horários injustificados ao empregado.
* Submeter o trabalhador a humilhações públicas e em particular.
* Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o empregado.
* Dar instruções erradas ao subordinado com objetivo de prejudicá-lo.
* Proibir colegas de falar ou almoçar com o funcionário.
* Atribuir erros inexistentes ao empregado.
* Transferir o subordinado de setor para isolá-lo.