Revista O Empresário / Número 157 · Agosto de 2011
O Senado aprovou um projeto que permite a abertura de empresa de sociedade limitada por uma única pessoa, sem a necessidade de no mínimo dois sócios para viabilizar o seu funcionamento. No modelo atual, para abrir uma empresa nesse formato é necessária a presença de pelo menos duas pessoas.
Pelo texto fica criada no Código Civil a figura do empresário individual de responsabilidade limitada. Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui – com base em sua declaração anual de bens.
A lei determina que a totalidade do capital social da empresa de responsabilidade limitada não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.
Quando uma pessoa abre, hoje, uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas. O objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares, nem criar sociedades para mera figuração.
Prevê ainda que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas.
O nome empresarial deve ser formado pela expressão “Eireli” logo depois da firma ou da denominação social da empresa. Fica proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa dessa modalidade.