Revista O Empresário / Número 157 · Agosto de 2011
Governos estaduais estão estendendo o mecanismo da substituição tributária, antes restritos a produtos de setores com forte concentração econômica e comercialização pulverizada, como o de bebidas e cigarros, a centenas de mercadorias. Nesse regime, o ICMS é recolhido, na maioria dos casos, pelo fabricante, antes, portanto, da venda do produto ao consumidor final.
Estudo da firma de consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC), encomendado pela CNI, afirma que a disseminação da substituição tributária (ST) estaria provocando reajuste médio de 5% nos preços, além de prejuízo financeiro de até 48,79% sobre o valor do ICMS antecipado aos fiscos estaduais, às empresas submetidas ao regime.
Empresas menores, obrigadas a recolherem antecipadamente o imposto, teriam dificuldades para financiar o capital de giro. A prática da ST estaria, também, prejudicando a concorrência entre empresas, uma vez que as Secretarias de Fazenda não autorizam a restituição do imposto, quando o produto é vendido abaixo do preço estipulado pela ST.
Isso impede, segundo o estudo, que as empresas reduzam a margem de determinados produtos com o objetivo de aumentar sua participação no mercado.