Revista O Empresário / Número 150 · Janeiro de 2011
Para prevenir acidentes de trabalho, a primeira providência a ser tomada é ficar ciente de todas as regras e normas de segurança que devem ser seguidas por empresas de cada setor As 34 normas regulamentadoras vigentes podem ser consultadas no site www. mte. gov. br/legislacao/normas-regulamentadoras.
Entidades de classe também disponibilizam materiais que servem de base para consulta do empresário. Uma alternativa, utilizada principalmente pelas grandes empresas, é terceirizar o serviço de prevenção a acidentes, que pode ser efetuada por consultorias. Assessorias também são contratadas para traçar o planejamento de segurança a ser seguido pela empresa.