Revista O Empresário / Número 150 · Janeiro de 2011
O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, se a garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores. O entendimento é da 3º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso analisado é de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal de fiadores em um contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com hipoteca do único imóvel que possuem.