Revista O Empresário / Número 150 · Janeiro de 2011
Decisão tomada em setembro último pelo Supremo Tribunal Federal (STF) isentou quase 500 mil micro e pequenas empresas (MPEs) mineiras do pagamento das contribuições sindicais. Com isso, as MPEs optantes pelo Simples Nacional podem economizar de R$ 199,32 até R$ 400,00, dependendo do valor do capital social.
O pedido de inconstitucionalidade da cobrança foi proposto pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) com base na Lei Complementar 123/2006. A legislação diz que as empresas optantes pelo Super-simples “ ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical”.
A Constituição Federal, em seu artigo 179, determina que a União, Estados e Municípios concedam tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresa, simplificando as obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias. O ministro Joaquim Barbosa, do STF, lembrou que objetivo do Super-simples é dar às MPEs benefícios que lhe permitam “sair dessa condição e passar a outro patamar”, deixando, em muitos casos, a informalidade.