Revista O Empresário / Número 150 · Janeiro de 2011
Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado,no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata de destinação adequada do lixo do País.
Entre outras medidas, o decreto prevê penalidade para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logísticas reversa, pelo qual aparelhos eletrônicos, pilhas e pneus terão de retornar aos fabricantes. A punição pode vir em forma de advertência, em caso de reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser convertidas em “serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”.
Sancionada em agosto, a Lei prevê a substituição dos lixões, por aterros sanitários; a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos; e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos.
Os desafios são grandes. A coleta seletiva – um dos pilares de nova política – não é plenamente difundida. Dados do setor apontam que 44% dos municípios brasileiros não dispõem da iniciativa. A regularização prevê que o processo da coleta deverá ao menos separar resíduos secos e úmidos “e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos”. A fiscalização deverá ser feita por órgãos municipais.