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Revista O Empresário / Número 131 · Junho de 2009



O STF (Supremo Tribunal Federal) negou um pedido do PDT que questionava a constitucionalidade de duas normas da nova Lei de Falências, editada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional em 2005.

O Supremo legitimou, por exemplo, o entendimento previsto no texto da lei de que uma empresa que adquire parte ou a totalidade de outra empresa falida não deve herdar suas dívidas trabalhistas.

A outra norma também validada pelo STF limita o pagamento preferencial das dívidas com os trabalhadores em até 150 salários mínimos, ou cerca de R$ 70 mil. Os ministros entenderam que o limite é “razoável” e beneficia os trabalhadores mais necessitados. Esse pagamento preferencial significa que aqueles que deveriam receber mais do que 150 mínimos terão a garantia do pagamento relativo ao valor limite. O restante da dívida continua reconhecido, mas não tem previsão nem necessidade de ser paga.
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