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Revista O Empresário / Número 131 · Junho de 2009



Tipos de informações transmitidas à Receita Federal

PELAS EMPRESAS

Pagamento de alugueis, salários e de rendimentos de prestação de serviços

Ao pagar rendimentos a terceiros, a empresa deve reter Imposto de Renda na fonte e informar esta retenção à Receita Federal pela DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte).

Empresas incorporadoras, construtoras imobiliárias devem informar ao Fisco os valores de cada transação imobiliária de compra e venda

Também devem informar o CPF/CNPJ das partes, na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Valores de alugueis recebidos, quando houver a intermediação de empresa de administração imobiliária, também têm de ser declarados. Cartórios de registro de imóveis também são obrigados a relatar à Receita todas as operações realizadas, com dados do vendedor, do comprador e do valor envolvido, na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Rendimentos de aplicações

Administradoras de cartão de crédito sediadas no Brasil informam à Receita Federal o valor e o CPF dos clientes que tenham tido algum pagamento mensal de despesas de cartão de crédito, com valor superior a R$ 5.000 através da DECRED(Declaração de Operações com Cartão de Crédito)

AÇÕES (I.R. NA FONTE)

Corretoras e distribuidoras retêm 0,005% (I.R na fonte) sobre o valor de cada venda no mercado de renda variável e, no ano seguinte, incluem essa informação, com CPF/CNPJ do investidor, na DIRF Fonte:Walcris Rosito, advogado tributarista, professor do Ibmec São Paulo
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