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Revista O Empresário / Número 131 · Junho de 2009



Típicas da economia informal, atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras e artesãos, poderão ser transformadas em empresas a partir de julho. A entrada em vigor da lei do empreendedor individual permitirá que négocios com faturamento de até R$36 mil por ano e um funcionário se formalizem, por meio do pagamento de uma taxa mensal de menos de R$ 60,00.

O valor inclui pagamento de ISS e ICMS e uma contribuição de 11% sobre o salário mínimo para o INSS. Os empreendedores individuais ficam isentos de outros tributos, como IRPJ,PIS,Cofins e IPI. O recolhimento será por carnê.

Ao ingressar no regime de empreendedor individual, criado no ano passado por uma lei complementar, os profissionais terão direito a benefícios sociais, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. A nova empresa também será dispensada de escrituração fiscal e contábil e obter algumas vistorias prévias. A única exigência fiscal é a emissão de notas fiscais para vendas feitas a outras pessoas jurídicas.

Para se enquadrar no regime, o profissional deve obedecer a alguns requisitos. Além do faturamento máximo de R$ 36 mil, ele poderá ter somente um empregado que receba salário mínimo ou o piso da sua categoria. Também não pode ser sócio de empresa. Cumprindo essas exigências, o empreendedor poderá dar início à formalização.

A lei que criou a figura do empreendedor individual também previu que escritórios de contabilidade optantes do SuperSimples orientassem os novos empresários, gratuitamente.
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