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Revista O Empresário / Número 94 · Fevereiro de 2006



O Unibanco terá de pagar indenização de R$ 2 milhões a um ex-executivo, vítima de assédio moral. A decisão é da juíza Cláudia de Souza Gomes Freire, da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Segundo os autos, Paulo César Barreiro Monteiro começou a trabalhar no banco como caixa em 1982. Vinte anos depois, foi promovido a superintendente regional. Recebeu 10% de aumento, teve as comissões incorporadas ao salário e recebeu um bônus semestral de R$ 80 a R$ 90 mil.

A promoção teria desencadeado uma campanha de perseguição por parte de seu superior imediato. De acordo com a inicial, no dia seguinte à posse, por ordem do supervisor, foram trocadas sua mesa, cadeira e computador por mobiliário de qualidade inferior e de padrão diferente do dos demais diretores. Seus relatórios eram ignorados e ele deixou de ter oportunidade para fazer intervenção nas reuniões de diretoria. Também foi-lhe retirado o motorista que o servia.

Por fim, o supervisor o demitiu e informou em uma reunião de dirigentes do banco que Monteiro havia pedido demissão.

O empresário ajuizou ação na Justiça do Trabalho do Rio pedindo reparação por danos morais e materiais. Sua advogada, , do escritório Machado Silva, alegou que o executivo sofreu assédio moral que gerou sérios problemas de saúde.

A juíza Cláudia de Souza Gomes Freire acolheu o argumento. “Restou evidenciado que o empregado foi promovido e premiado, exclusivamente em decorrência de seu mérito, pelo bom trabalho prestado”, considerou.

Cláudia de Souza Gomes reconheceu que houve “odiosa perseguição” e que o executivo “foi submetido a situação absolutamente vexatória, com troca de mobiliário e computadores por peças inferiores e retirada de motorista, em tratamento discriminatório com relação a outros empregados na mesma posição hierárquica”.

“Restou também comprovado que o autor era tratado com indiferença nas reuniões, para, por fim, ter divulgado pedido de demissão que sequer ocorreu”, concluiu a juíza.

Processo 0822.2005.053.01.00-0

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2006

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