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Revista O Empresário / Número 94 · Fevereiro de 2006



* Notícia exclusiva online

O Ministério da Justiça vai estudar um meio de formular melhor a Lei dos Crimes Hediondos, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a progressão de pena para autores desses tipos de delito. O objetivo é evitar que, no futuro, pessoas extremamente perigosas, condenadas por exemplo por estupro, seqüestros violentos ou genocídio, tenham benefícios semelhantes aos de um criminoso comum. A idéia é tornar a regra de progressão mais dura para o criminoso hediondo em relação ao bandido comum. A medida, no entanto, não pode ser aplicada a quem já foi condenado para que não haja prejuízo ao réu.

Desde que a lei foi aprovada, na gestão do então ministro Bernardo Cabral, o Ministério da Justiça tentava mudar o artigo que proibia a progressão de pena. Os ministros José Carlos Dias, José Gregori e Márcio Thomaz Bastos se renderam às pressões de organismos de direitos humanos, de entidades internacionais e de juristas ligados ao movimento chamado Direito Penal Mínimo, restritivo às penas de privação da liberdade. Os três tentaram abrandar a lei, mas recuaram diante das pressões conservadoras.

Bastos chegou a encomendar ao Instituto Latino Americano das Nações Unidas Para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) estudo para revisão da lei. Em 14 anos de vigência, segundo o ministro, a rigidez da norma só contribuiu para aumentar as rebeliões nos presídios.

PÂNICO
Para o ministro, a lei foi descaracterizada com o enxerto de crimes originalmente não considerados de extrema gravidade. “É o que se chama de legislação de pânico”, definiu na ocasião. Na revisão a ser proposta, serão avaliados os artigos que devem ser mantidos ou excluídos. O Ilanud tem posição histórica em favor da progressão da pena e do uso da prisão como instrumento de recuperação.

A Lei dos Crimes Hediondos foi adotada no Brasil em 1990 para punir com mais rigor crimes de extrema gravidade, como o tráfico de drogas, o seqüestro e o estupro. Três anos mais tarde incluiu-se o homicídio qualificado.

Com a lei, vetou-se aos presos direitos como a progressão da pena ou responder ao processo em liberdade. No entender de Bastos, porém, o efeito foi oposto. “Os crimes elencados na lei aumentaram no Brasil desde que ele entrou em vigor.”
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