Revista O Empresário / Número 94 · Fevereiro de 2006
ATRASO: Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra, em no máximo quatro horas.
OVERBOOKING: Ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva, devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo , dentro de um prazo máximo de quatro horas.
APÓS QUATRO HORAS: Nos casos de atraso, cancelamento de vôo ou overbooking, se o passageiro decidir viajar em outro vôo, a empresa é obrigada a providenciar hospedagem, alimentação, transporte, além de reembolsar despesas com telefonemas.
EXTRAVIO DE BAGAGEM: A companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia.
REEMBOLSO E ENDOSSO: O bilhete de passagem é a garantia do crédito que o passageiro tem. Será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias.