Revista O Empresário / Número 114 · Novembro de 2007
Quem nunca se pegou sonhando alto, fazendo planos? Ah! se eu ganhasse na loteria eu faria... Entretanto, poucos são os que se preocupam em saber, com antecedência, o que é necessário para receber o prêmio. É importante que o ganhador tenha conhecimento de algumas informações para garantir o recebimento de seu prêmio com tranqüilidade e segurança.
Ao efetuar a aposta, confira o bilhete impresso pelo terminal, ele é o único comprovante para recebimento do prêmio. Se a sorte bater à sua porta e você for premiado, fique atento às datas. Os prêmios de qualquer uma das loterias federais prescrevem em 90 dias da data do sorteio. A lei prevê que o valor dos prêmios não retirados seja repassado ao FIES.
Para os prêmios de até R$ 800,00 o apostador tem a comodidade de receber em qualquer casa lotérica ou agência da CAIXA. Basta que ele apresente o bilhete para que a aposta seja conferida e validada no terminal. Feito isso já pode sair com o dinheiro na mão.
Os prêmios acima de R$ 800,00 são pagos exclusivamente nas agências da CAIXA. É importante que o ganhador, antes de se dirigir a uma agência da CAIXA, coloque no verso do comprovante de aposta seu nome e CPF. Dessa forma, o apostador garante que ninguém mais poderá retirar o seu prêmio. Depois da validação do bilhete pela agência da CAIXA, o ganhador poderá receber o dinheiro de três maneiras: crédito em conta, cheque administrativo ou em espécie. Além disso, a CAIXA providencia a Declaração de Acréscimo Patrimonial ao ganhador do prêmio. Essa declaração servirá para efeitos de comprovação de renda na Declaração Anual na Receita Federal.