Revista O Empresário / Número 114 · Novembro de 2007
A Corregedoria Geral de Justiça sugere cuidados quando a pessoa for comprar um imóvel. O primeiro é dirigir-se ao Registo Geral de Imóveis, buscando a obtenção da certidão de ônus reais, que identificará o proprietário, para certificar-se de que não existe hipoteca, penhora, arresto, indisponibilidade ou inalienabilidade. É preciso requerer nas repartições públicas fazendárias (federal, estadual e municipal) certidão da existência ou não de débito tributário em relação ao imóvel que a pessoa vai comprar.
É preciso ainda observar, sempre, se a documentação (Identidade, CPF,certidão de casamento, procuração e documentos referentes ao imóvel) apresenta alguma rasura, entrelinha e espaço em branco. Se a venda for efetivada por terceira pessoa a mando do vendedor, verificar se a procuração é recente e se os poderes outorgados lhe permitem vender aquele imóvel.