Revista O Empresário / Número 114 · Novembro de 2007
Quem quer saber se já pode se aposentar deve ficar atento a algumas regras. A aposentadoria por idade, por exemplo, é concedida a quem tem acima de 65 anos (homens) e 60 anos(mulheres ).
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos - inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 25 de julho de 1991 - devem comprovar 180 contribuições mensais.
Já para os inscritos até essa data, que obtiveram todas as condições para se aposentarem em 2006, a carência exigida é de 150 contribuições mensais. Essa carência aumenta em 6 contribuições a cada ano(sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).
Para aposentar-se por tempo de contribuição é necessário comprovar 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) para receber o benefício integral. No caso da aposentadoria proporcional, os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e com 30 de contribuição. Já as mulheres podem fazê-lo a partir dos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
Documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, cartão do PIS/PASEP e comprovantes de recolhimento à Previdência Social são, entre outros, documentos necessários para requerer aposentadoria. Mais informções no telefone 135 - ligação gratuita - ou pelo site www.previdencia.gov.br.