Revista O Empresário / Número 114 · Novembro de 2007
A Operação Persona colocou em evidência o grampo do correio eletrônico, usado pela Polícia Federal. A própria tecnologia ajudou a produzir evidências contra empresas que produzem e vendem equipamentos para a internet.
O grampo de e-mail depende de ordem judicial para ser feito.
Quando o servidor do correio eletrônico fica fora da empresa é mais fácil cumprir a ordem judicial. O provedor de serviço mantém cópias das mensagens dos investigados ou as redireciona aos investigadores. Nos casos onde o servidor fica instalado na empresa, existem algumas opções. Uma delas é enviar um software (como um vírus) que se instala no servidor e providencia as cópias. Outra é conseguir as cópias a partir das pessoas que recebem as mensagens, e que também estão sob investigação. Por fim, também é possível instalar um sistema na operadora de telecomunicações que fornece a conexão de internet.
A lei 9296, de 24 de julho de 1996, prevê a interceptação de mensagens telefônicas ou eletrônicas por ordem judicial.
A advogada Patrícia Peck, autora do livro Direito Digital (Saraiva ), afirmou que hoje é possível conseguir informações até de provedores de serviços que se encontram fora do Brasil. Normalmente, a polícia brasileira pede à polícia do outro país para que solicite as informações ao provedor, para se transformar num pedido local , o que agiliza o processo.