Revista O Empresário / Número 103 · Novembro de 2006
É importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor não cuida expressamente do valor dos juros, apenas possui como diretriz que as relações contratuais devem ser equilibradas de modo a evitar a imposição de obrigações manifestamene excessivas pelo fornecedor.
De outro lado, o novo Código Civil, que iniciou sua vigência em janeiro de 2003, tem gerado muitas controvérsias quanto ao valor máximo dos juros remuneratórios. O entendimento mais correto parece ser de que não é possível, cobrar taxa de juros superior a 1% ao mês (arts. 406 e 501, combinados com o art. 161, § 1.º, do Código Tributário Nacional).