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Revista O Empresário / Número 103 · Novembro de 2006



Conforme decreto que regulamenta o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor a partir de dezembo deste ano ano. a normativa expressa que valores dos produtos devem ser informados de forma clara e precisa e sempre estarem em local visível. a matéria foi publicada em setembro, estipulando um prazo de 90 dias para que os comerciantes se adaptassem às novas regras.

Parcelamento
Também ficou estabelecido que, nas compras a prazo, os fornecedores devem informar os valores dos preços à vista, parcelado, taxa de juros e o número de pagamentos.

O que isso muda? Aquela plaquina ao lado do produto não poderá mais conter o preço da parcela em letras grandes e, em tamanho extremamente reduzido, o do preço total da peça.

Consulta
Entre outras medidas, o decreto regulamenta que os comerciantes que optarem pelo sistema de código de barras deverão colocar à disposição da clientela equipamentos de leitura óptica para consulta de preços. A localização desses sistemas deve ser indicada por meio de cartazes suspensos. Deve haver um aparelho a cada 15 metros.

Multa
Para aqueles que descumprirem o decreto, a multa pode variar de R$ 212 a R$ 3,2 milhões, dependendo da infração, do porte do local e da vantagem obtida com a irregularidade.
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