Revista O Empresário / Número 103 · Novembro de 2006
Três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no Diário Oficial da União, estabelecem novas regras para os motoristas.
IPVA e seguro
Os motoristas não serão mais obrigados a portarem o documento (IPVA). Mas a nova medida do Contran estabelece a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação e do CRVL originais e não cópias autenticadas, que eram aceitas antigamente.
O descumprimento das normas prevê multa de R$ 53,20, três pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo até a apresentação do documento.
Volume de som
A partir de agora, a utilização do equipamento de som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a 80 decibéis, medido a uma distância de sete metros. De acordo com a resolução, a fiscalização será feita pelo agente de trânsito por meio de um medidor de freqüência.
Quem descumprir as normas estará cometendo a infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo.
CONDUTA
Sinais como sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão e dificuldade de equilibrio deverão ser observados pelos guardas de trânsito, que passarão a ser obrigados a registrar tais condutas no auto de infração, além do uso do bafômetro ou qualquer teste de embriaguez como prova de que o condutor realmente exagerou na dose.