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Revista O Empresário / Número 128 · Março de 2009



Há três tipos de indenização a serem reivindicados judicialmente: por danos materiais, morais e estéticos.

O primeiro caso é o mais simples de ser entendido. Numa ação judicial, a vítima ou os parentes dela podem pedir indenização pelos gastos com hospitais, com dias parados ou, em caso de morte, pelos salários que receberia até completar 70 anos. A indenização pode ser paga, pelo causador do dano ou pela prefeitura, caso fique provado que houve negligência na concessão de alvará.

O dano moral é para reparar a eventual perda por problemas na integridade física, psíquica ou moral.

É o chamado preço da dor. O dano moral não precisa ser provado. Basta que a pessoa declare que sofreu um abalo psíquico. Não precisa provar que você ficou triste porque ficou com o rosto deformado com o acidente.

O dano estético refere-se a questões de integridade física - o rosto deformado, por exemplo. É possível acumular dano material, moral e estético. A tendência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] é separar dano estético do dano moral e somar os valores das indenizações.

RESUMO DAS INDENIZAÇÕES

POR DANOS MATERIAIS

=>Cobre gastos com hospital, com o tempo em que ficou sem trabalhar e, no caso de morte, o que ganharia até 70 anos

=>O valor é calculado por peritos

POR DANOS MORAIS

=>A indenização cobre perdas por problemas psíquicos e morais

=>Não precisa ser provado

=>Juiz determina a indenização

POR DANOS ESTÉTICOS

=>Pode ser pedido quando há problemas de integridade física

Fonte: Tereza Ancona Lopes, professora titular de direito civil da USP
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