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Revista O Empresário / Número 128 · Março de 2009



A Lei Complementar 128 criou uma nova personalidade jurídica: o Microempreendedor Individual (MEI).

A Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho e tem como previsão beneficiar empreendedores conhecidos como autônomos e também os ambulantes. Entre eles: costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores e mecânicos. São profissionais que geralmente não pagam tributos, mas por outro lado também não têm direitos previdenciários.

Esses pequenos empreendedores, que deverão ter receita bruta anual de até R$ 36 mil e optarem pelo Simples Nacional, estarão isentos de praticamente todos os tributos.

Os empresários somente deverão pagar valor fixo mensal de 11% do salário mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição são 15 anos.

Com a nova lei, há direito à aposentaria, por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade. A família terá direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

O microempreendedor individual não precisará apresentar contabilidade ou nota fiscal. “Será necessária somente uma declaração simples anualmente, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica”.
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