Revista O Empresário / Número 171 · Outubro de 2012
Já está valendo desde 3/9/2012 o Sistema de Registro de Ponto para microempreas e empresas de pequeno porte com mais de 10 empregados.
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado registrar o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
A Portaria n.º 2.686, de 27 de dezembro de 2011 diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará o prazo de 30 a 90 dias para adaptação. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva