Revista O Empresário / Número 145 · Agosto de 2010
O cálculo de indenização por danos morais deverá seguir uma série de critérios estabelecidos em lei, como a intenção de ofender, determina projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
A proposta, agora, segue para o Senado. Se aprovada, ainda terá que ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.
O texto estabelece os pontos que devem ser observados pelo juiz para que ele determine o valor da indenização em ações por calúnia, injúria e difamação.
Caso a pessoa que se disse ofendida não consiga provar que teve prejuízos materiais, o magistrado deverá levar em conta a situação econômica do réu, a “intensidade do ânimo de ofender”, a gravidade e repercussão da ofensa, a posição social do ofendido e o “sofrimento” que foi causado.
Atualmente, o Código Civil diz apenas que, caso não seja possível provar prejuízo material, a indenização deve ser calculada “na conformidade das circunstâncias do caso”, sem explicitar quais critérios deverão ser levados em consideração.
O jurista Humberto Theodoro Júnior afirma ser necessário evitar que as ações por dano moral se transformem em “expedientes de extorsão ou de espertezas maliciosas e injustificáveis”.