Revista O Empresário / Número 145 · Agosto de 2010
CONTRATO: o primeiro passo é ler o contrato, dando atenção especial às claúsulas sobre inadimplência.
INFORMAÇÕES: depois de ler o contrato, o consumidor deve informar-se se há cláusulas que ferem a lei. O ideal é ouvir um advogado ou consultar uma associação de defesa do consumidor.
CONTAS: para saber se estão sendo cobrados juros simples ou compostos, o consumidor pode utilizar sites que fazem as contas, como, por exemplo: www. proconsumer. com. br; www. capitalis. com. br; www. endividado. com. br; www. vidaeconomica. com. br.
CARTA: depois de saber seus direitos e quanto está pagando de juros, o consumidor deve escrever uma carta e enviar para o credor com aviso de recebimento dizendo que quer negociar a dívida. Se não houver resposta, ainda é possível mandar uma notificação extrajudicial ou tentar a intermediação do Procon ou de uma associação de direitos do consumidor.
CARTÃO: se o consumidor pagar apenas o valor mínimo do cartão de crédito, jamais terminará de pagar a dívida. Neste caso, o melhor é renegociar o débito em parcelas fixas.