Revista O Empresário / Número 145 · Agosto de 2010
O prazo para manter o nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito vai cair para três anos, como estabelece o Código Civil vigente. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, que acompanhou o voto do desembargador Nagib Slaibi. Pelo Código de Defesa do Consumidor o prazo é de cinco anos. A ação de março de 2009 foi movida contra Fininvest e Serasa. Cabe recurso.