Revista O Empresário / Número 126 · Dezembro de 2008
Levantamento feito pela Previdência Social entre 2006 e 2008 aponta um aumento nos casos de depressão decorrentes das condições de trabalho. O crescimento foi superior ao registrado de doenças na coluna e articulações.
Os casos de depressão e demais transtornos mentais e de comportamento aumentaram de 0,4% para 3% sua participação no volume total de auxílios-doença pagos na categoria de “acidentes de trabalho”. Esse aumento só não superou o registrado no grupo de tumores.
A classificação de uma doença como acidente de trabalho cabe ao médico perito e impõe ônus aos empregadores, como a garantia de estabilidade por 12 meses, depois de o trabalhador se recuperar.
Remigio Todeschini, diretor do departamento de saúde e segurança ocupacional da Previdência, avalia que havia subnotificação dos casos de depressão classificados como acidentes de trabalho. Projeção feita em 2000 pela Organização Mundial da Saúde indica que casos de transtornos depressivos vão mais do que dobrar no período de 20 anos.
REGRAS
No início de 2007, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou a metodologia adotada pelo INSS para classificar doenças do trabalho e instituiu o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que cruza a classificação internacional de doenças com a incidência delas.
Entre os fatores de risco de transtornos mentais, o decreto lista a exposição a substâncias tóxicas e situações como ameaça de perda de emprego e ritmo de trabalho penoso.
O decreto permite às empresas contestarem o vínculo entre a doença e o trabalho - por ora, não há recursos.