Revista O Empresário / Número 126 · Dezembro de 2008
A Nota Fiscal Eletrônica é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), oficializado em janeiro de 2007 pelo Decreto n° 6.022. A idéia é a de tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas, hoje feita em papel, para integrar as três esferas fiscais da administração pública, além de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias dos contribuintes. Além da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema é formado pelo Sped Contábil e pelo Sped Fiscal.
O primeiro substituirá os livros de escrituração contábil em papel das empresas por equivalentes em meio digital e já está em vigor desde janeiro deste ano para 12 mil grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receira Federal do Brasil. Já os Sped Fiscal unificará as informações fiscais de todos os contribuintes de ICMS e de IPI e transformará em virtual a escrituração em livros fiscais - como o registro de entradas, saídas, apuração de ICMS e IPI e inventário -, que hoje devem ser impressos e encardenados. Cerca de 29 mil estabelecimentos serão obrigados a aderir ao Sped Fiscal em janeiro do ano que vem.