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Revista O Empresário / Número 126 · Dezembro de 2008



Já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara, o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que definirá os crimes praticados na internet ou qualquer ambiente eletrônico favorecerá as instituições financeiras, segundo afirmam representantes do setor de internet, advogados, consultores e até técnicos da Febraban, a federação que representa os bancos.

O projeto determina que empresas de todos os portes e provedores de internet terão de armazenar esses registros por três anos. Quem não cumprir com essa obrigação, pagará multa que vai de R$ 2 mil a R$ 100 mil, independentemente do ressarcimento por perdas e danos às vítimas de golpes.

Advogados afirmam que os provedores podem ainda ter de arcar com a indenização aos clientes lesados no lugar dos bancos.

Outro ponto polêmico é o que define a segurança dos dados armazenados, a auditoria a que eles serão submetidos e a autoridade competente pela auditoria. De acordo com o projeto, esses temas serão definidos por decreto presidencial, sem passar pelos trâmites do Congresso.

Entenda o projeto de lei

1 LEIS
=> O PLC 89/2003, que regula os crimes eletrônicos, ou cibercrimes, altera os códigos Penal e Militar, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Afonso Arinos e a Lei da Repressão Uniforme. O texto nasceu da fusão de três projetos de lei sobre crimes cibernéticos: um da Câmara e dois do Senado.

2 OS TIPOS DE CRIME
São tipificados 13 crimes civis:
=>roubo de senha
=>falsificação de dados públicos
=>falsificação de cartão de crédito ou de telefone celular
=>destruição de dado alheio
=>propagação de vírus
=>difusão de vírus seguido de dano
=>acesso não-autorizado à rede de computadores ou sistemas informatizados quando há expressa restrição de acesso
=>atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
=>ataque a redes de computadores
=>disseminação de ataques a raça ou cor
=>receptação ou armazenamento de conteúdo pedófilo

3 CRIME MILITAR
=>Define também nove crimes militares, entre eles, falsificar dado eletrônico ou documento que atente contra a administração militar e entregar dado eletrônico ao inimigo.
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