Revista O Empresário / Número 126 · Dezembro de 2008
Uma lei aprovada no início deste mês vai permitir que brasileiros sem certidão de nascimento possam conseguir seu documento sem ter que apelar para a Justiça. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que a pessoa apresente duas testemunhas e tenha direito a retirar seu registro diretamente no cartório.
A nova lei diz que o registro civil será feito no município em que mora a pessoa, e não onde ela diz ter nascido, outra exigência que prejudicava quem precisava tirar uma certidão. Também é preciso levar apenas duas testemunhas. De preferência - especialmente no caso de crianças - os pais. Se não forem mais vivos, podem ser levados os irmãos. Na falta desses, podem ser quaisquer pessoas que possam atestar que o interessado na nova certidão está dizendo a verdade.
RECUSA DE REGISTRO
A lei dá ao cartório a possibilidade de recusar o registro. Isso serve para impedir casos de declarações falsas - alguém que está tentando forjar uma nova identidade, por exemplo. Diz o texto aprovado que o oficial do cartório poderá exigir mais provas, além das testemunhas, caso suspeite de falsidade. Se mesmo assim considerar que não é suficiente, aí então poderá encaminhar o caso à Justiça.
SELO DE POBREZA
Os cartórios estão proibidos de colocar carimbos ou selos em documentos como certidão de nascimento e óbito que identifiquem a condição de pobreza da pessoa que fez o pedido. A lei, aprovada vale para a 2ª via de documentos, já que a 1ª já é gratuita, independentemente da condição financeira do requerente.
O Ministério da Justiça tem informações de que isso ocorria especialmente no interior do País.