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Revista O Empresário / Número 93 · Janeiro de 2006



O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei aprovada pelo Congresso que apressará os processos de cobrança judicial. Com a nova lei, quando um juiz considerar que uma pessoa ou empresa venceu uma ação de cobrança de dívida, o pagamento terá de ser executado, de imediato, sem necessidade de abertura de novo processo para recebimento.

A lei, no entanto, só entrará em vigor em seis meses, prazo para que os tribunais se adeptem à nova tramitação do processo.

Essa modificação na legislação é considerada uma das mais importantes da Reforma do Judiciário, que está em tramitação no Senado , com várias propostas de mudanças de artigos do Código de Processo Penal, de 1973. O projeto sancionado , que foi de autoria do Ministério da Justiça, reproduziu, em grande parte, a proposta do Instituto Brasileiro Processual, elaborada para acabar com os longos caminhos que cidadãos e empresas têm de percorrer para conseguirem receber dívidas. É considerado um importante avanço por advogados e juristas.

Com o novo texto, deixa-se de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas o que os juristas chamam de “fase processual” em que se discute o mérito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do processo, maior do que a chamada “ fase do conhecimento”.

Pelo novo texto a liquidação da sentença deve ser feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. Isso permitirá o que se chama de “liquidação provisória” enquanto o eventual é discutido.
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