Revista O Empresário / Número 93 · Janeiro de 2006
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei aprovada pelo Congresso que apressará os processos de cobrança judicial. Com a nova lei, quando um juiz considerar que uma pessoa ou empresa venceu uma ação de cobrança de dívida, o pagamento terá de ser executado, de imediato, sem necessidade de abertura de novo processo para recebimento.
A lei, no entanto, só entrará em vigor em seis meses, prazo para que os tribunais se adeptem à nova tramitação do processo.
Essa modificação na legislação é considerada uma das mais importantes da Reforma do Judiciário, que está em tramitação no Senado , com várias propostas de mudanças de artigos do Código de Processo Penal, de 1973. O projeto sancionado , que foi de autoria do Ministério da Justiça, reproduziu, em grande parte, a proposta do Instituto Brasileiro Processual, elaborada para acabar com os longos caminhos que cidadãos e empresas têm de percorrer para conseguirem receber dívidas. É considerado um importante avanço por advogados e juristas.
Com o novo texto, deixa-se de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas o que os juristas chamam de “fase processual” em que se discute o mérito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do processo, maior do que a chamada “ fase do conhecimento”.
Pelo novo texto a liquidação da sentença deve ser feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. Isso permitirá o que se chama de “liquidação provisória” enquanto o eventual é discutido.