Revista O Empresário / Número 93 · Janeiro de 2006
Principais direitos dos consumidores estabelecidos pelo regulamento de Serviço de telefone fixo comutado:
1- Receber cópia do contrato de prestação de serviço, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, no prazo de cinco dias de contratação.
2- Detalhamento da fatura sem ônus.
3- Comunicação prévia da inclusão do nome em cadastro, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes.
4- Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia .
5- Negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora, sendo garantido o parcelamento, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura.
6- Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos.
7- A prestadora deverá apresentar por escrito, as razões pelas quais a contestação de débito foi considerada improcedente.
8- Suspensão total do telefone, a pedido, por mais de 30 dias e menos de 120 dias. O pedido somente poderá ser feito uma única vez a cada 12 meses.
9- Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante a suspensão total do telefone a pedido.
10- Ao não pagamento da tarifa ou preço de assinatura durante o período de suspensão total do serviço por falta de pagamento.
11- À transferência de planos alternativos para qualquer outro plano.
12- De não ser cobrado valor superior ao da taxa de habilitação praticada pela prestadora, no caso de mudança de endereço do terminal do assinante.
13- De não ter os serviços suspensos ou sofrer qualquer restrição por causa da fatura apresentada fora dos prazos.
14- Ao cancelamento do plano de serviços escolhidos, a qualquer momento.
15- Ao atendimento pessoal, sendo vedada a sua substituição pelo atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas.
16- De não ser cobrado , em nenhuma hipótese, por chamada não completada.
17- De realizar chamadas a serviços públicos de emergência, inclusive durante o período de suspensão total por inadimplência.
18- De ser notificado por escrito sobre inadimplência.
19- De ser notificado por escrito sobre a rescisão do contrato por inadimplência.
20- De não pagar por chamadas internacionais que apresentem características de conexão fraudulenta a serviço de acesso à internet.