Revista O Empresário / Número 93 · Janeiro de 2006
Os empregadores têm até 17 de março para entregar os dados ao Ministério do Trabalho.
A empresa que não entregar a Rais até a data, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeita a multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$53,20 por bimestre de atraso. A Rais é considerada um censo anual e deve ser preenchida por todos os empregadores.