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Revista O Empresário / Número 130 · Maio de 2009



O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.

O que mudou com a Lei de Falências, que entrou em vigor em 2005?

A recuperação judicial é praticamente uma nova “ roupagem” da concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº11.101/2005). Uma das principais alterações está justamente na mudança da concordata - que antes poderia ser preventiva ou suspensiva - para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor entrava na Justiça contra a empresa, ela tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado processo de falência. Agora, tem cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação.

Abrange empresa de qual porte? Como funciona?

A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O micro e pequeno empresário necessitam apenas do advogado, por não precisar de projeto. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período, as ações judiciais são suspensas.

Quais as vantagens?

A principal vantagem da recuperação judicial é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores (e não apenas os credores sem garantia, como ocorria na concordata) e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência.
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