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Revista O Empresário / Número 125 · Novembro de 2008



Não incide Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a venda de imóvel fruto de herança. A conclusão é da 2º Turma do Superior Tribunal da Justiça. Por unanimidade, a Turma seguiu voto do ministro Castro Meira, relator do caso. Segundo ele, o Decreto-Lei 94/66 revogou a Lei 3.470/58, que autorizava a cobrança de imposto de Renda em imóveis herdados. Por isso, suspendeu a cobrança de tributo. Alegou que os artigos 97,99 e 109 do Código Tributário Nacional foram desrespeitados. O artigo 97 prevê que apenas lei pode criar, diminuir ou ampliar impostos e definir o seu fato gerador. Já o artigo 99 estabelece que decreto só pode atuar nos limites da lei, e o artigo 109 define como os princípios gerais do direito devem ser aplicados à legislação tributária.

O ministro Castro Meira, em seu voto, afirmou que a Portaria 80, de fato, tratou de tema que só pode ser tratado por lei, o que é considerado ilegal pela jurisprudência da corte.
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