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Revista O Empresário / Número 112 · Setembro de 2007



O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento da denúncia da Procuradoria- Geral da República contra 40 denunciados por envolvimento com escândalo do mensalão – esquema que financiava parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político. Os réus responderão por diversos crimes, como peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa., entre outros. Veja abaixo o que significa cada um dos crimes:

OS OITO CRIMES IMPUTADOS AOS 40 DENUNCIADOS
*Peculato - receber vantagem indevida em função do cargo público. Pena de 2 a 12 anos, mais multa.
* Formação de quadrilha - associação de pelo menos quatro pessoas com fim de cometer crimes. Pena de 1 a 3 anos, no atual contexto.
*Corrupção ativa - oferecer Vantagem indevida a funcionário público. Pena de 2 a 12 anos, podendo ser aumentado em um terço.
* Corrupção passiva - Solicitar ou receber vantagem indevida em decorrência do cargo público ocupado. Pena de 2 a 12 anos, podendo ser aumentada em um terço
* Lavagem de dinheiro - Tentar ocultar a origem criminosa de dinheiro ou bens. Pena de 3 a 10 anos, mais multa.
* Falsidade ideológica - Falsificar documento público ou particular. Pena de 1 a 5 anos, aumentando em um sexto se o autor é funcionário público.
* Evasão de divisas - Realizar operação não autorizada para promover evasão de divisas do país ou usar nome falso para realizar operação de câmbio. Pena de 2 a 6 anos, mais multa.
* Gestão fraudulenta - Administrar de forma fraudulenta uma instituição financeira. Pena de 3 a 12 anos.
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