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Revista O Empresário / Número 179 · Junho de 2013




Para possibilitar a inclusão da telefonia fixa na oferta de pacotes combinados – os combos – das pequenas prestadoras, a Anatel precisará percorrer um caminho inverso ao que era esperando por parte dos provedores de acesso para adquirir “recursos de numeração”. Com esse requisito, as empresas poderão comercializar a comunicação de voz pela rede de internet (VoIP) e oferecer um número de telefone aos clientes. Em vez de garantir o uso de sequências numéricas, e com isso alterar o atual regulamento de internet, a agência tende a decidir por facilitar o acesso às licenças de telefonia fixa tradicional, conhecida no setor por STFC.

O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, disse que os provedores não contarão apenas com as duras obrigações impostas aos donos de licenças, pois há um conjunto de medidas que favorece as prestadoras de menor porte. “Quem tem até 50 mil usuários não precisa do código de seleção da prestadora de longa distância”, disse. Segundo ele, os clientes dessas empresas já podem fazer ligações interurbanas sem digitar qualquer número de operadora de longa distância, mas apenas o código de área (DDD ou DDI). Nesse caso, as pequenas prestadoras serão remuneradas pelos serviços de longa distância, nacional ou internacional, mesmo sem deter o código com dois dígitos. Bechara disse que as regras poderão aprimorar critérios de atendimento, cobrança e oferta de serviços. Segundo o conselho, apesar de os provedores também terem de atender às exigências regulatórias, deverão ser estabelecidos mecanismos de assimetria que tratem as empresas de acordo com o porte.
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