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Revista O Empresário / Número 179 · Junho de 2013



Quem está endividado acredita que depois de cinco anos do início da cobrança a dívida prescreve e o credor (normalmente bancos, financeiras cartões de créditos e outras similares) não pode mais cobrar. Isso é um mito. O que existe, a realidade, é que o nome do consumidor após esse prazo não pode mais constar em cadastros restritivos de créditos, como SPC. O credor pode, através de uma ação própria, cobrar esta dívida sim e quando houver a distribuição da ação (na Justiça), o nome volta aos cadastros, mas desta vez não pela dívida, e sim pela existência da ação.
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