Enquanto o STF não julga a discussão sobre o limite de abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda, contribuintes têm obtido liminares na Justiça Federal favoráveis à dedução integral das despesas.
No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu, na 11ª Vara Federal da capital, o direito de reduzir o valor a ser pago de IR com o abatimento de todos os gastos com cursos de pós-graduação. Em São Paulo, o Sindifisco obteve liminar para seus associados no TRF da 3ª Região (SP e MS). A decisão, por ter abrangência nacional, beneficiaria 25 mil sindicalizados, segundo o presidente da entidade, Pedro Delarue. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já recorreu das decisões.
Antiga, a questão ganhou novamente força com a apresentação pela OAB de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o teto estabelecido pela União. A entidade argumenta no processo, ajuizado em março, que o limite viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação.
O impacto da causa, segundo a Receita Federal, seria de R$ 1,2 bilhões ao ano.