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Revista O Empresário / Número 179 · Junho de 2013



A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que assegura estabilidade no emprego às trabalhadoras que tiverem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio, quando estariam deixando o posto. A regra vale tanto para o caso em que a gestante é demitida, quanto para quando pede demissão. A vigência é imediata e as empresas já precisam seguir a norma.

A lei acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto da legislação, “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” da Constituição de 1988. Esse trecho proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sugerindo que a mulher demitida ou demissionária continue recebendo o salário durante o período de gestação, além da licença maternidade.

Ao mesmo tempo em que oferece uma proteção adicional à trabalhadora, nos casos em que pode ter sido demitida grávida sem saber da gestação, a lei também impõe maiores custos às empresas. Há casos, por exemplo, em que o aviso prévio supera 30 dias. Na prática, a lei diz que, para os casos de gravidez, o contrato de trabalho continua valendo até o último dia do aviso prévio. As donas de casa devem ficar atentas.
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