Revista O Empresário / Número 172 · Novembro de 2012
1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Quem tem descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e/ou ascendentes (pais, avós, bisavós etc) e/ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles, que são os herdeiros necessários. Primeiro são verificados todos na linha descendente. Se eles não existirem, verifica-se a linha ascendente, podendo em algumas situações haver concorrência entre descendentes e cônjuge e ascendentes e cônjuge.
2. Os herdeiros são obrigados a pagar dívidas da pessoa que deixou a herança?
A dívida deixada pelo morto é toda descontada do espólio. O que sobra é dividida entre os herdeiros. Se a dívida for maior que a herança, o inventariante deve requerer a declaração de insolvência. Dificilmente o herdeiro assume a dívida do morto.
3. Quem vive junto, mas não é casado tem direito à herança do companheiro?
Sim. Se o relacionamento for reconhecido como uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união.
4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo?
Depende. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivas, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros necessários.
5. Filhos fora do casamento são beneficiados?
Sim. Desde que a paternidade seja reconhecida, a herança será igual à dos demais filhos. Os adotivos também são herdeiros.
6. Irmãos têm direito a herança?
Irmão não é herdeiro necessário, pois não é cônjuge, ascendente ou descendente. Herda na falta de todos.
7. Amante de pessoa casada tem direito a herança, se for mencionada no testamento?
O morto pode deixar metade de seu patrimônio para o/a amante, desde que esteja registrado em testamento e isso não seja contestado pelos demais herdeiros necessários.
8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros?
Se não houver herdeiros necessários, haverá buscas por outras pessoas ou entidades que possam receber o patrimônio.
Depois, a herança será declarada vacante, sendo que os bens serão passados ao domínio do município ou do Distrito Federal.
Fazendo um testamento, pode-se dispor dos bens como quiser.
9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
Cada um tem direito à metade de todo o patrimônio adquirido após o enlace.
Se um dos cônjuges morrer, o outro mantém a parte que já lhe pertencia e herda também, como herdeiro necessário, parte do que o morto possuía antes do casamento.
10. Quem herda é obrigado a pagar imposto?
Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação).
11. O pai pode deserdar um filho no testamento?
Só pode haver em casos graves como homicídios ou tentativa de assassinato dos pais, crime contra a honra do morto, tentativa de inibir a livre disposição de herança, desamparo dos pais com doença mental em estado grave.