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Revista O Empresário / Número 172 · Novembro de 2012



Com a vinda da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto 5.903/2006 e Lei 10.962/2004, algumas regras foram impostas aos comerciantes no que se refere à necessidade e forma de afixação de preços em vitrines comerciais.

A legislação determina a fixação de preço, de forma clara e visível, em todos os produtos expostos nas vitrines, porém devem-se observar alguns detalhes específicos das referidas leis, tais como: forma de fixação e precisão de informação. Quanto à forma de fixação, o importante é que seja descrita de modo visível e claro ao consumidor, bem como, deve fazer referência exata ao produto, para que assim não haja confusão entre os produtos expostos e preços afixados. Quanto à precisão de informação, esta deve conter dados que satisfaçam as dúvidas corriqueiras do consumidor (preço, forma de pagamento, quantidade de parcelas, juros).

No caso de descumprimento das regras acima descritas, os comerciantes se sujeitam ao risco de serem notificados, multados e até mesmo de terem seu estabelecimento embargado, visto a fiscalização realizada pelos órgãos de proteção ao consumidor. Ressalta-se que para todas as reprimendas acima expostas existe o direito de resposta (princípio da ampla defesa e do contraditório), podendo assim, o lojista defender-se das penalidades que lhe foram impostas.
A AECambuí orienta no sentido de que todos os lojistas devem observar as leis acima citadas, para que não venham a incorrer em conduta ilegal e ainda ter de assumir os custos das sanções impostas.
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