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Revista O Empresário / Número 172 · Novembro de 2012



Programas policialescos e sensacionalistas podem perder o seu filet mignon. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende impedir que emissoras de televisão participem de forma invasiva de ações policiais, mesmo tratando-se de gravações jornalísticas. O projeto 3.801/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), inclui entre os casos de abuso do exercício de liberdade da radiodifusão o ato de “interferir em ação de autoridade policial, dificultando sua realização, mediante divulgação ao vivo de comunicação com suspeito, acusado ou praticante de ato ilícito”.

A proposta surgiu a partir da ampla cobertura televisiva do sequestro e da morte de Eloá Cristina Pimentel, assassinada pelo ex-namorado durante tentativa de resgate da polícia, em 2008, em Santo André, na Grande São Paulo. Na ocasião, enquanto mantinha Eloá em cárcere privado, seu ex-namorado, Lindemberg Alves, chegou a falar pelo telefone, ao vivo, com Sônia Abraão, apresentadora da Rede TV!
Se aprovado, o projeto vai alterar o Código de Telecomunicações, que já estabelece várias condutas como abuso do exercício de liberdade da radiodifusão. Entre as penalidades previstas na proposta estão a suspensão do sinal da emissora infratora e a cassação da concessão.
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