Revista O Empresário / Número 172 · Novembro de 2012
A investigação de funcionários por suspeita de fraudes e desvios de conduta vem sendo admitida pela Justiça do Trabalho, em julgamentos tanto da segunda instância quanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entre os meios de provas aceitos estão o rastreamento de e-mails corporativos e o monitoramento de sites acessados pelo empregado.
A escuta telefônica e a gravação de aparelhos e linhas da companhia também são permitidas.
Segundo o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista do Tozzini Freire Advogados, os tribunais consideram que os instrumentos são de propriedade da empresa e não do trabalhador e, portanto, a companhia teria o direito de averiguar a forma como são usados.
As redes sociais também ganharam importância nas investigações, principalmente por serem públicas, afirma a advogada Nádia Demolier Lacerda, do Mesquita Barros advogados. É bom tomar cuidado.