Na hora de passar o bastão, o dirigente da empresa sabe que é sempre mais prudente fazer um planejamento sucessório – para o bem da companhia e dos herdeiros.
Qual a melhor maneira de fazê-lo?
Depende. Testamento, embora não custe mais que R$ 2 mil e permita, por exemplo, o reconhecimento de um filho após a morte, pode ser um tiro no pé – já que não elimina o inventário e questionamento judicial.
A Justiça brasileira permite diversas brechas onde tudo é questionável. O mais recomendado é um planejamento sucessório bem estruturado. Hoje, há soluções interessantes que protegem os bens, permitem a plena continuidade da empresa e também livram os herdeiros de gastos como a mordida do Imposto de Renda e de outros tributos.
A sugestão mais econômica, do ponto de vista financeiro, é que a partilha seja feita em vida, mas preservando o usufruto. Isso pode ser feito por meio de previdência privada. Enquanto os planos de previdência são mais rápidos (transferidos automaticamente para os beneficiários após a morte do doador e isentos de Imposto de Renda sobre o resgate), a doação pode variar. Só há isenção de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.
Ainda que a doação seja feita em vida, há a obrigatoriedade de se pagar um tributo estadual, o ITCMD, Imposto de Transmissão causa Mortis e Doações. Em geral, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem, mas em Minas Gerais, aumenta para 8%.