A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco que apresenta um cheque também é responsável pelos endossos. A obrigação, segundo os ministros, não é só do banco sacado – que tem o emissor do cheque como cliente. Com esse entendimento, a turma manteve condenação contra o Banco Itaú. A instituição financeira apresentou cheques que foram emitidos originalmente para pagamento de impostos estaduais. Os títulos eram cruzados e nominais à Secretaria da Fazenda.
A empresa emissora detinha quitação das guias de pagamento, mas foi surpreendida por notificação da fiscalização estadual sobre a pendência de débitos tributários. Apesar de cruzados e nominais, os cheques destinados ao pagamento de impostos foram depositados e pagos irregularmente a correntista do Itaú, por endosso fraudulento. Por isso, a empresa emitente decidiu buscar a Justiça.