Revista O Empresário / Número 158 · Setembro de 2011
A Justiça Federal no Pará determinou que cinco companhias aéreas (TAM, GOL, Cruiser, TAF e TOTAL) não podem cobrar mais de 10% do valor da passagem quando o consumidor pedir remarcação ou cancelamento do bilhete.
Caso o pedido de cancelamento ou remarcação ocorra 15 dias antes da viagem, a taxa máxima cobrada será de 5%. A decisão, válida para todo o país, foi assinada pelo juiz federal Daniel Guerra Alves, de Goiás. A medida passará a valer após publicação no “Diário Oficial” da União. Ainda cabe recurso. A sentença é retroativa: elas terão de devolver valores cobrados além desses limites desde setembro de 2002.