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Revista O Empresário / Número 158 · Setembro de 2011



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei do Cheque – nº 7.357, de 1985.
A 4ª Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.

A Lei do Cheque confere ao portador o prazo de apresentação de 30 dias, se emitido na praça de pagamento, ou de 60 dias, se emitido em outro lugar do território nacional ou exterior. Decorrida a prescrição, o cheque perde a executividade, ou seja, não serve mais para instruir processos de execução e somente pode ser cobrado por ação monitória ou ação de conhecimento que é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem e legalidade.
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