Revista O Empresário / Número 158 · Setembro de 2011
Trocando em miúdos, a evicção é a garantia do alienante ou do vendedor de que o imóvel ou outro bem alienado é realmente livre e desembaraçado de qualquer ônus. Não bastam as certidões de nada consta no ato da escritura, porque, mais tarde, poderá aparecer alguma pendência, débito fiscal ou qualquer outro problema.
Daí, então, o vendedor ou alienante será o responsável e não o comprador de boa fé. A evicção nada mais é do que a garantia que o vendedor dá e assume a responsabilidade pelos antecedentes daquele imóvel ou outro bem alienado.