Revista O Empresário / Número 158 · Setembro de 2011
Uma ex-empregada do Banco Itaú receberá como horas extras os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguiu o entendimento de que a norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
A ministra Maria Calsing, relatora do recurso, destacou que o pleno do TST, em 2008, julgou caso semelhante em que ficou decidido que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT para as mulheres permanece em vigor mesmo com a Constituição de 1988. Na ocasião, verificou-se que o artigo está inserido no capítulo que cuida da proteção ao trabalho da mulher e possui natureza de norma pertinente à medicina e à segurança do trabalho.